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 Marília Marques
                                                                                                           (Foto: Lorena Morais)
Dr. Manoel Matos
 afirma se preocupar com a legibilidade
das receitas médicas.
Na última terça-feira, 13 de abril, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica (CEM) com validade em todo o país. São catorze capítulos que legitimam principalmente os direitos dos pacientes além da abordagem de temas éticos para medicina e de interesse para sociedade como um todo.


Em entrevista, médicos do Hospital da Santa Casa de Misericórdia no município de Cachoeira afirmaram ainda não terem recebido do Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) o novo código e, portanto não possuírem nenhum conhecimento sobre o assunto. Entre eles o diretor médico do Hospital, Clodomir Soares preferiu não prestar esclarecimentos sobre como a Santa Casa irá divulgar aos seus médicos as novas leis em vigor.

Em contrapartida, o ex-diretor médico do hospital, Manoel Freitas Matos, 60 anos, trinta e um destes empregado na Santa Casa, mesmo ao afirmar que não possuía conhecimentos sobre o novo CEM se propôs a discutir os pontos que mais se relacionam com o hospital em que trabalha.


Mudanças

Entre as mudanças do novo código há a proposta de modificar a relação de médicos e pacientes terminais, que de acordo com o clínico Manoel Matos, estes devem ser apenas submetidos a tratamentos que amenizem seu sofrimento e lhes dê conforto e não mais prolonguem indesejavelmente sua vida; além de o médico ter por obrigação prestar orientação e conforto às famílias.

O conjunto de normas que regia anteriormente a ética médica foi legitimado em 1988 e segundo alguns médicos necessitava de modificações, entre elas a obrigatoriedade das receitas médicas virem prescritas de modo legível, o que, confirma o Dr. Manoel Matos, realmente não ocorria, mas que já era cobrada pelas auditorias e agora a exigência será acentuada pela vigência do novo código.

Era preciso também garantir por lei ao paciente o direito de possuir uma cópia do prontuário médico, porém o ex-diretor médico da Santa Casa de Cachoeira admite que muitas vezes este ponto não é obedecido pelos profissionais. “O que acontece é que esse histórico do paciente só é entregue se for solicitado por ele ou quando se trata de um relatório de alta; aí o hospital entrega o prontuário ao paciente que solicitou”, esclarece.

Outros parágrafos do novo Código de Ética Médica também expõem o direito de o médico decidir sobre quais métodos contraceptivos prescrever aos pacientes, indicando-lhes os prós e contras de cada método. Como também determinam que os profissionais da medicina devam ter uma responsabilidade profissional, não aceitarem cartões de desconto e consórcios propostos por fornecedores farmacêuticos; além da proibição de receitar sem ver o paciente, o que pode acarretar em advertência, suspensão ou até mesmo o cancelamento do registro no Conselho Regional de Medicina.

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